23A Open Call 2026

23 artistas, 23 obras, um espaço comum.

REGULAMENTO DE PARTICIPAÇÃO

1. Apresentação e objetivos

A 23A Galeria apresenta a 23A Open Call 2026, uma convocatória dirigida a artistas plásticos emergentes residentes em Portugal, com o objetivo de selecionar 23 obras para integrar uma exposição coletiva nas suas instalações.

A iniciativa pretende criar oportunidades de apresentação e divulgação para artistas cujas práticas se encontram em fase de desenvolvimento e afirmação, proporcionando-lhes acesso a um contexto expositivo profissional e a condições de visibilidade junto de novos públicos.

A 23A Galeria procura promover a diversidade de linguagens, abordagens e práticas artísticas, valorizando o trabalho individual de cada participante. A escolha de 23 obras reflete a identidade da galeria e procura assegurar uma distribuição equilibrada da visibilidade no espaço expositivo, proporcionando a cada obra condições adequadas à sua apreciação.

 

2. Destinatários e condições de participação

  • A convocatória destina-se a artistas plásticos emergentes residentes em Portugal, independentemente da sua nacionalidade.
  • Não existe limite de idade.
  • São elegíveis artistas com formação académica em áreas artísticas, incluindo recém-licenciados e mestres, bem como artistas autodidatas com um corpo de trabalho consistente e passível de avaliação.
  • A participação em exposições anteriores, individuais ou coletivas, não constitui motivo de exclusão.
  • O conceito de artista emergente abrange criadores em diferentes fases de desenvolvimento e afirmação artística, incluindo aqueles que, apesar de já terem apresentado publicamente o seu trabalho, ainda beneficiem de novas oportunidades de visibilidade e divulgação.
  • Apenas são aceites candidaturas individuais. Não são admitidas candidaturas de coletivos ou duplas artísticas.
  • Cada artista poderá apresentar uma única candidatura.

 

4. Disciplinas aceites

  • Pintura
  • Desenho
  • Ilustração
  • Fotografia
  • Gravura
  • Escultura

 

4. Obras e dimensões

Todas as obras propostas para a exposição deverão respeitar rigorosamente os seguintes requisitos:

  • Obras bidimensionais: dimensões exatas de 23 × 23 cm. Caso a obra seja apresentada com moldura, as dimensões finais, incluindo a moldura, deverão ser exatamente de 23 × 23 cm.
  • Obras tridimensionais: dimensões máximas de 23 × 23 × 23 cm. Nenhuma das dimensões poderá exceder os 23 cm.

Condições adicionais:

  • O cumprimento dos requisitos dimensionais é obrigatório. As obras que não os respeitem não serão elegíveis para seleção.
  • As obras deverão ser originais e da autoria do próprio artista.
  • Podem ser apresentadas obras já existentes ou obras novas, desde que cumpram todas as condições do presente regulamento.

 

5. Candidatura e portefólio digital

A candidatura deverá ser submetida digitalmente e incluir os elementos necessários à avaliação da prática artística do candidato.

5.1. Formato e envio

  • O portefólio deverá ser apresentado num único documento PDF, com um máximo de 15 MB.
  • O documento poderá ser organizado em formato A4, vertical ou horizontal.
  • O ficheiro deverá ser identificado segundo o formato 23A26_NomeApelido.pdf.
  • A candidatura deverá ser enviada para info@23atelier.pt, dentro do prazo estabelecido no ponto 6.

5.2. Conteúdo obrigatório

O portefólio deverá incluir:

  • Nome completo ou nome artístico;
  • Local de residência em Portugal;
  • Endereço de correio eletrónico;
  • Um texto de apresentação da prática artística, com um máximo de 150 palavras;
  • Entre 5 e 10 obras representativas do trabalho do candidato, indicando para cada obra:
    • Título;
    • Ano de realização;
    • Técnica e materiais;
    • Dimensões;
    • Imagem representativa;
  • Currículo artístico resumido, incluindo formação, exposições, projetos ou outras experiências relevantes, quando aplicável.

5.3. Apresentação das obras no portefólio

  • As imagens deverão ser nítidas e permitir uma apreciação adequada das obras.
  • As imagens não deverão ser alteradas digitalmente de forma a modificar a aparência real dos trabalhos.
  • No caso de obras tridimensionais, recomenda-se a apresentação de imagens de diferentes ângulos, sempre que necessário à sua compreensão.
  • As obras incluídas no portefólio destinam-se à avaliação do percurso e da prática artística do candidato, não tendo de respeitar as dimensões estabelecidas para a exposição.
  • A ausência de experiência expositiva anterior não prejudica a elegibilidade da candidatura.

 

6. Calendário

Etapa Data
Abertura das candidaturas 15 de outubro de 2026
Prazo-limite para submissão 30 de outubro de 2026
Divulgação dos resultados da pré-seleção   6 de novembro de 2026
Entrega das obras físicas 30 de novembro de 2026
Divulgação dos resultados finais 4 de dezembro de 2026
Período da exposição 10 de dezembro de 2026 a 9 de janeiro de 2027
Levantamento das obras  até 30 de janeiro de 2027

 

7. Júri

  • O júri será constituído por seis elementos ligados às artes plásticas.
  • Um representante da 23A Galeria poderá intervir exclusivamente em situações de desempate.
  • A 23A Galeria será responsável pela receção e verificação das candidaturas, pela organização do processo de avaliação e pela comunicação dos resultados.
  • Sempre que possível, os dados de identificação dos candidatos serão removidos dos portefólios antes da sua apresentação ao júri, procurando reduzir a influência de fatores externos à apreciação artística.
  • A anonimização não constitui uma garantia de anonimato absoluto, uma vez que os jurados poderão reconhecer obras ou linguagens artísticas.
  • A avaliação deverá incidir sobre o trabalho apresentado, independentemente da idade, formação académica, percurso expositivo ou reconhecimento público do candidato.

 

8. Processo de seleção

O processo de seleção da 23A Open Call 2026 decorre em duas fases: pré-seleção através de portefólios digitais e seleção final através da avaliação presencial das obras físicas.

8.1. Fase 1 — Pré-seleção através de portefólios digitais

  • Após o encerramento das candidaturas, os portefólios digitais das candidaturas elegíveis serão disponibilizados aos membros do júri para avaliação individual.
  • A pré-seleção resulta do conjunto das avaliações individuais dos jurados.
  • Os artistas pré-selecionados serão contactados pela 23A Galeria e convidados a entregar fisicamente uma obra para a segunda fase.
  • A pré-seleção não garante a participação na exposição.

8.2. Fase 2 — Avaliação presencial e seleção final

  • Os artistas pré-selecionados deverão entregar uma obra física para apreciação presencial pelo júri, até à data indicada no ponto 6, na seguinte morada: Av. Óscar Monteiro Torres, 23A, 1000-215 Lisboa.
  • A obra entregue poderá corresponder a uma das incluídas no portefólio digital ou a outra obra, desde que cumpra todas as condições do presente regulamento, nomeadamente as dimensões exigidas.
  • O júri avaliará presencialmente as obras entregues e selecionará as 23 obras que integrarão a exposição, correspondentes a 23 artistas distintos, sendo admitida apenas uma obra por artista.
  • A seleção final terá por base a apreciação das obras físicas.
  • Em caso de empate que afete a determinação das obras selecionadas, o representante da 23A Galeria intervirá exclusivamente para efeitos de desempate.
  • A seleção fica condicionada ao cumprimento de todas as disposições do presente regulamento.

8.3. Comunicação dos resultados

  • Os resultados de cada fase serão comunicados pela 23A Galeria aos participantes, através dos contactos fornecidos na candidatura e/ou dos canais oficiais da galeria.

 

9. Venda das obras

  • Todas as obras selecionadas estarão disponíveis para venda durante o período da exposição.
  • O artista indicará o preço da obra no momento da entrega da obra física.
  • O preço de venda ao público corresponde ao valor indicado pelo artista, acrescido de 23% de comissão da 23A Galeria. Na documentação entregue pelo artista deverá constar apenas o valor do artista.
  • As obras vendidas permanecem expostas até ao final da exposição.

 

10. Utilização de imagens

  • O artista autoriza a 23A Galeria a utilizar imagens das obras submetidas e selecionadas para fins de divulgação da 23A Open Call 2026 e da respetiva exposição, nos seus canais de comunicação, com indicação do nome do artista e do título da obra.

 

11. Condições de participação e serviços disponibilizados

  • A participação na 23A Open Call 2026 é gratuita, não sendo cobradas taxas de inscrição ou participação.
  • A 23A Galeria disponibiliza, sem custos para os artistas selecionados:
    • O espaço expositivo;
    • Os serviços curatoriais associados à exposição;
    • A montagem e organização expositiva das obras;
    • A promoção e divulgação da exposição através dos canais de comunicação da galeria e de outros canais com os quais a 23A Galeria tem ligação.
  • Não serão atribuídos prémios monetários ou materiais.
  • Os custos de transporte das obras, tanto na entrega como no levantamento, são da responsabilidade dos participantes.
  • A contratação e os custos de seguro das obras são igualmente da responsabilidade dos participantes.
  • Os artistas deverão assegurar que as obras chegam à galeria em condições adequadas de transporte, manuseamento e exposição.

 

12. Responsabilidade dos candidatos

Cada candidato é responsável:

  • Pela veracidade das informações fornecidas;
  • Pela autoria e legitimidade de apresentação das obras submetidas;
  • Pela qualidade e legibilidade do portefólio;
  • Pelo cumprimento das condições de participação;
  • Pelo cumprimento dos requisitos dimensionais;
  • Pela entrega atempada da obra física, caso seja pré-selecionado;
  • Pelo transporte e seguro das obras, nos termos definidos neste regulamento.

 

13. Proteção de dados

  • Os dados pessoais recolhidos no âmbito da 23A Open Call 2026 destinam-se exclusivamente à gestão das candidaturas, ao processo de seleção, à organização da exposição e à comunicação com os participantes.
  • Os dados não serão cedidos a terceiros, sendo apenas disponibilizados aos membros do júri na medida do necessário à avaliação.
  • Os dados serão conservados apenas durante o período necessário a estas finalidades.
  • Os participantes podem, a qualquer momento, solicitar o acesso, a retificação ou a eliminação dos seus dados através do endereço info@23atelier.pt.

 

14. Disposições finais

  • A submissão da candidatura implica a aceitação integral das disposições do presente regulamento.
  • A 23A Galeria 23A reserva-se o direito de verificar o cumprimento das condições de participação e de excluir candidaturas que não satisfaçam os requisitos estabelecidos.
  • As questões não previstas neste regulamento serão apreciadas pela 23A Galeria, respeitando os princípios de transparência, equidade e coerência com os objetivos da iniciativa.

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