23A Open Call’25

23 artistas, 23 obras, um espaço comum.

REGULAMENTO

Disciplinas aceites:

  • Pintura
  • Desenho
  • Ilustração
  • Fotografia
  • Gravura


Condições gerais
:

  • O tema é livre
  • Cada artista poderá submeter até 3 (três) obras
  • As obras devem ter uma medida de 30 x 30 cm (não serão aceites obras de outras dimensões)
  • Serão aceites candidaturas de artistas de qualquer idade, emergentes ou já estabelecidos
  • As obras deverão ser originais e da autoria do próprio artista
  • Não há taxa de inscrição, nem custos de participação
  • Não serão atribuídos quaisquer prémios monetários ou honoríficos
  • O artista autoriza a galeria a usar as imagens da(s) sua(s) obra(s) para fins de divulgação da exposição
  • A participação nesta Open Call implica a aceitação integral deste regulamento


Entrega das Candidaturas:

  • As candidaturas devem ser entregues até às 00h00 (meia-noite) de 28 de novembro de 2025
  • Serão aceites exclusivamente candidaturas em formato digital (formato pdf, máx. 6 páginas, até 5MB), que devem incluir:
    • Identificação do artista (nome, morada, e-mail, telefone de contacto, e, opcionalmente, website e páginas nas redes sociais)
    • Obras candidatas (fotografias em jpg, título, data, técnica e preço)
    • Memória descritiva (máx. 1000 caracteres)
    • Breve nota biográfica (máx. 500 caracteres)
  • As candidaturas devem ser enviadas para o seguinte email: info@23atelier.pt


Seleção:

  • Serão seleccionadas 23 obras por um júri designado pela 23A
  • A seleção será feita com base em critérios estéticos, técnicos e conceptuais
  • Os resultados serão comunicados a 4 de dezembro de 2025, via redes sociais da galeria e por e-mail aos participantes selecionados


Exposição:

  • As obras selecionadas serão apresentadas na 23A, com inauguração a 12 de dezembro de 2025
  • A exposição permanecerá patente até 4 de janeiro de 2026
  • Durante a exposição, as obras seleccionadas estarão disponíveis para venda
  • O preço de venda das obras será o valor estabelecido pelo artista acrescido de 25% de comissão da galeria (da documentação deverá constar apenas o valor do artista). 

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